SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0045073-66.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: São Mateus do Sul
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Decisão monocrática. Agravo de Instrumento. Homologação de desistência do recurso. Recurso prejudicado. I. Caso em exame 1. Após a interposição do recurso, a parte recorrente pugnou pela extinção desta via recursal pela desistência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a extinção do procedimento recursal. III. Razões de decidir 3. O art. 988 do CPC preconiza que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. IV. Dispositivo e tese 4. Desistência Homologada. Recurso prejudicado.